- 1 -O pagamento de 70 % de apoio concedido é disponibilizado até 30 dias após a outorga do contrato.
- 2 -O pagamento do remanescente de 30 % é disponibilizado até 30 dias após a aprovação do relatório sobre a execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.
Artigo 13.º — Faseamento dos pagamentos
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019