- 1 -O concurso do ProMuseus é aberto pela DGPC mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da Cultura.
- 2 -Do anúncio de abertura do concurso deve constar:
- a)O prazo e endereço de correio eletrónico para a submissão das candidaturas;
- b)As áreas e condições de apoio de acordo com o artigo 2.º;
- c)Os montantes financeiros previstos no artigo 4.º;
- d)A composição do júri.
- 3 -Entre a publicação do aviso de abertura do concurso e o termo do prazo para a entrega de candidaturas mediará um prazo mínimo de 30 dias continuados.
Artigo 5.º — Concurso
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2019