- 1 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, às matérias não definidas no presente regulamento são aplicáveis as disposições constantes na Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, e respetivo regulamento anexo.
- 2 -Não se aplicam às candidaturas ao presente aviso de concurso a condição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do regulamento anexo à portaria a que se refere o número anterior.
320028790
Artigo 9.º — Regime regulatório complementar
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026