As associações industriais promotoras dos projectos candidatos no âmbito do presente Regulamento deverão preencher as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas à data da candidatura e possuírem capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e características dos projectos;
- b)Comprovar que dispõem de contabilidade adequada às análises requeridas para apreciação, acompanhamento e avaliação do projecto;
- c)Comprovar que não são devedoras ao Estado ou à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações ou outras importâncias ou que estão a cumprir um plano de regularização dos mesmos.