- 1 -A não entrega do pedido de pagamento de saldo no prazo referido no n.º 1 do artigo 12.º determina a restituição dos adiantamentos já pagos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º
- 2 -Não serão aceites pedidos de pagamento de saldo a que falte algum dos documentos previstos no n.º 2 do artigo 12.º ou que não estejam dactilografados.
Artigo 14.º — Admissibilidade do pedido de pagamento de saldo
Vigente desde: 13/10/1989
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Em vigor desde 13/10/1989