As entidades que pretendam realizar acções previstas no presente diploma deverão formalizar as suas candidaturas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar dactilografado do formulário «Pedido de contribuição», conforme modelo a aprovar pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social;
- b)Certidões comprovativas de que têm a situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a Segurança Social.