Não serão aceites candidaturas em que:
- a)Falte algum dos documentos previstos no artigo 4.º ou cujos formulários não estejam dactilografados;
- b)Não se respeitem as normas que regem o FSE ou as disposições legais nacionais;
- c)Se verifique que revestem a natureza de agrupamento, entendendo-se por candidatura agrupada aquela que integre duas ou mais entidades que realizem individualmente acções de formação profissional e emprego;
- d)Se verifique serem apresentadas por entidade que participa com o IEFP na gestão de centro protocolar, salvo em casos excepcionais a aprovar por despacho ministerial.