Ao serviço administrativo e de apoio geral cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar, competindo-lhe, em particular, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio administrativo a todos os serviços do centro de saúde e, designadamente, assegurar a ligação com o público e o encaminhamento dos utentes;
- b)Organizar e manter actualizados os registos de inscrição no centro de saúde, ficheiros e arquivos administrativos, marcação de consultas e de elementos auxiliares de diagnóstico e executar o expediente geral do centro;
- c)Executar as tarefas de tesouraria e designadamente cobrar as taxas moderadoras e outras receitas regulamentares;
- d)Executar as tarefas de gestão financeira de que for superiormente incumbido;
- e)Executar, em cooperação com os responsáveis dos diferentes sectores profissionais dos serviços de cuidados de saúde, as tarefas de administração de pessoal e, designadamente, elaborar os registos de assiduidade do pessoal do centro;
- f)Executar as tarefas relacionadas com as instalações, equipamentos e aprovisionamento e, designadamente:
1) Zelar pelo património do centro e organizar e manter actualizado o inventário do material;
2) Elaborar as requisições dos artigos e equipamentos necessários ao funcionamento do centro e proceder à sua recepção, bem como organizar o processo de compra dos artigos para cuja aquisição o centro de saúde tenha competência;
- g)Participar, em cooperação com os restantes serviços do centro de saúde, nas acções de planeamento e estatística de que for superiormente incumbido e, designadamente, proceder à recolha e tratamento de elementos estatísticos referentes à actuação do centro ou à área e população por ele abrangidas;
- h)Cumprir e assegurar a execução das normas decorrentes dos diplomas bilaterais e multilaterais internacionais, no âmbito da prestação de cuidados de saúde;
- i)Assegurar as actividades relativas à limpeza e outros serviços auxiliares do âmbito do centro;
- j)Manter actualizado o registo do pessoal médico e paramédico do concelho.