- 1 -A classificação final do candidato será a média aritmética ponderada pelos respetivos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do ciclo de estudos, incluindo a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional. A atribuição da classificação final ao ciclo de estudos implica aprovação na dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.
- 2 -A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 13.º — Classificação final
Vigente desde: 21/08/2025
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