- 1 -Compete à direcção a execução das orientações do conselho de formação inicial universitária, nomeadamente:
- a)Coordenar as actividades de formação inicial segundo as orientações do CFIU;
- b)Garantir a articulação entre as outras unidades e os serviços com vista à dinamização das políticas de formação inicial universitária;
- c)Desenvolver acções de promoção do sucesso escolar;
- d)Promover os processos de auto-avaliação dos cursos;
- e)Conduzir os processos de revisão curricular e de alteração de planos de estudo em colaboração com o conselho científico e os departamentos;
- f)Preparar e submeter a aprovação pelo conselho de formação inicial universitária o plano anual de actividades e o orçamento;
- g)Elaborar o relatório anual para apreciação no CFIU;
- h)Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos de índole pedagógica, sobre estudos no âmbito da formação inicial e outras actividades de interesse para os cursos, incluindo os fluxos de estudantes e a evolução do seu percurso académico;
- i)Manter actualizada a informação e promover a divulgação sobre as actividades de formação inicial universitária;
- j)Coordenar a elaboração de horários, a organização de turmas e os calendários de provas;
- l)Apresentar ao CFIU uma proposta de calendário escolar;
- m)Contribuir para as políticas de internacionalização que tenham a ver com a formação inicial.
- 2 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou pelo secretário executivo.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 21/05/2004
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