Compete ao Conselho Diretivo:
- a)Garantir a gestão científica, operacional, financeira e administrativa do NIMSB;
- b)Propor ao Conselho de Supervisão o orçamento, plano anual de atividades e relatório anual de atividades e contas;
- c)Estabelecer novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas, de acordo com os objetivos estratégicos, após aprovação do Conselho de Supervisão;
- d)Implementar os planos e procedimentos de recrutamento de investigadores responsáveis de grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
- e)Avaliar o desempenho dos grupos de investigação e plataformas tecnológicas;
- f)Extinguir grupos de investigação e plataformas tecnológicas, após aprovação do Conselho de Supervisão;
- g)Implementar os planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação, após aprovação do Conselho de Supervisão.