- 1 -A Comissão de Acompanhamento é um órgão consultivo de avaliação interna e de aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por membros exteriores à NOVA, incluindo especialistas internacionais com reconhecida competência científica na área de atividade do NIMSB e representantes de parceiros e partes interessadas, nomeadamente, NOVA, MDC, autoridades regionais e nacionais, associações de doentes, organizações médicas, hospitais, e empresas do setor.
- 3 -Os membros da Comissão de Acompanhamento são nomeados pelo Conselho de Supervisão.
- 4 -A composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento são regidos pelo contrato de financiamento do NIMSB entre a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e a NOVA e pelo acordo de consórcio entre a NOVA e o MDC.
Artigo 19.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024