1 - O Diretor dirige e representa a ESEP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Representantes as propostas de:
i) Plano estratégico da ESEP e plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade do Porto;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade do Porto;
iii) Criação, transformação ou extinção de departamentos da ESEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico ou o Conselho Executivo, consoante a natureza do departamento a criar;
iv) Orçamento e de plano de atividades, bem como o relatório de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho geral;
b) Executar o plano de atividades aprovado pelo Conselho de Representantes;
c) Presidir ao Conselho Executivo;
d) Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
e) Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
f) Fixar as vagas para os cursos a funcionarem na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura;
g) Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da ESEP;
h) Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
i) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
j) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
k) Superintender na direção dos serviços da ESEP;
l) Orientar e superintender na gestão, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e dos recursos da ESEP;
m) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
n) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
o) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
p) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
q) Firmar acordos, protocolos ou convénios com estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde ou outras instituições, nacionais ou estrangeiras, ouvidos os órgãos competentes na matéria relativa ao protocolo ou convénio;
r) Submeter ao Conselho de Representantes propostas de participação da ESEP em associações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, ouvido o Conselho Executivo;
s) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a ESEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
t) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal técnico-administrativo e homologar as respetivas avaliações;
u) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
v) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil, à oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
w) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respetivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respetivos regulamentos eleitorais;
x) Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes e coordenadores de serviços da ESEP;
y) Criar, alterar e extinguir serviços;
z) Alterar a estrutura de apoio às atividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
aa) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
ab) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ac) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
ad) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
ae) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, com exceção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
af) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
ag) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ah) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade do Porto;
ai) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
aj) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP;
ak) Criar as condições necessárias para a autoavaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respetivos resultados.
2 - Cabem ainda ao Diretor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
3 - O Diretor pode delegar competências no Subdiretor, nos vogais do Conselho Executivo e nos diretores de curso e diretores de departamento.