- 1 -São atribuições da FMH:
- a)Realizar cursos, conducentes ou não a grau, com vista à formação dos seus estudantes;
- b)Realizar atividades de investigação científica e tecnológica, com vista à produção de conhecimento e inovação;
- c)Atribuir ou participar na atribuição do título de agregado e o grau de doutor nos ramos do conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito;
- d)Realizar provas de habilitação da carreira de investigação nos ramos de conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito;
- e)Atribuir ou participar na atribuição do grau de mestre nas especialidades para as quais disponha de competência científica e técnica de progresso nas atividades de investigação e desenvolvimento;
- f)Atribuir o grau de licenciado nas áreas de formação da sua competência científica e técnica;
- g)Atribuir outros diplomas em domínios da sua competência científica e técnica;
- h)Conceder equivalências e reconhecer graus e habilitações académicas e competências de acordo com o previsto na lei;
- i)Realizar atividades de divulgação científica e de difusão e transferência do saber, com vista à valorização económica, social e cultural do conhecimento científico.
Artigo 3.º — (Atribuições)
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