- 1 -Os Departamentos são constituídos por um número mínimo de 20 docentes ou investigadores, doutorados e em regime de tempo integral.
- 2 -A iniciativa de criação, extinção ou modificação de Departamentos pertence a elementos do corpo de professores e investigadores doutorados, por via dos respetivos departamentos, e é submetida, pelo Presidente da FMH, à aprovação do Conselho de Escola, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão.
- 3 -A FMH integra atualmente os seguintes departamentos, que, por sua vez, abrangem as áreas disciplinares discriminadas:
- a)Departamento de Desporto e Saúde, que integra as áreas disciplinares de (1) Biologia da Atividade Física e de (2) Psicologia e Comportamento Motor;
- b)Departamento de Educação, Ciências Sociais e Humanidades, que integra as áreas disciplinares de (1) Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto e de (2) Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras.
- 4 -As alterações à constituição departamental da FMH e das suas Áreas Disciplinares serão realizadas nos termos da lei e dos Estatutos, não carecendo de revisão estatutária.
- 5 -Na primeira revisão estatutária que ocorrer após as alterações à constituição departamental da FMH e das suas áreas disciplinares, as mesmas serão integradas e incluídas nessa revisão estatutária.
- 6 -Os Departamentos poderão organizar-se em secções dirigidas por um professor coordenador, sempre que a dimensão e pluralidade de matérias científicas compreendidas na sua área o justifique, devendo tal organização constar do respetivo regulamento.
Artigo 36.º — (Constituição)
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026