- 1 -Os membros do conselho científico referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos são designados, em reunião de Coordenadores de unidades de investigação da Faculdade.
- 2 -A reunião de Coordenadores é convocada e presidida pelo Presidente da FMH, sem direito a voto, e terá lugar no prazo de dez dias úteis a contar da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo 30.º
- 3 -A designação prevista no n.º 1 é feita mediante a apresentação de propostas escritas, podendo cada uma delas conter um número máximo de cinco nomes.
- 4 -Cada proponente não pode subscrever mais do que uma proposta.
- 5 -Recebidas as propostas, os nomes nelas indicados são impressos por ordem alfabética num boletim de voto, com um quadrado em branco à frente de cada nome.
- 6 -Na votação, cada eleitor pode votar em cinco nomes, assinalando com uma cruz os respetivos quadrados.
- 7 -Será nulo o boletim de voto em que tenham sido assinalados mais de cinco quadrados.
- 8 -Depois de preenchido, o boletim de voto é dobrado em quatro e entregue a quem presidir à reunião.
- 9 -Após o escrutínio, os nomes serão ordenados por ordem decrescente do número de votos obtidos, sendo escolhidos os cinco mais votados.
- 10 -Se houver empate entre dois ou mais votados, a votação repetir-se-á tantas vezes quantas as necessárias para dirimir a situação.
- 11 -Os resultados obtidos com as votações repetidas não prevalecem sobre quem já tinha votação superior à dos empatados.
Artigo 16.º — Escolha dos representantes das unidades de investigação
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026