- 1 -Os bens encontrados são sujeitos a triagem e classificam-se em:
- a)Bens identificáveis - cujo proprietário é conhecido ou pode ser contactado;
- b)Bens não identificáveis - cujo proprietário é desconhecido.
- 2 -Os vigilantes em serviço promovem as diligências adequadas para restituição dos bens identificáveis ao seu proprietário.
- 3 -A restituição dos bens identificáveis depende da apresentação de documento comprovativo que ateste a sua qualidade de proprietário, nomeadamente, documento de identificação válido ou outros meios idóneos que permitam comprovar a propriedade, bem como da assinatura do termo de entrega, ficando registada a data, hora e a identificação do responsável pela entrega.
- 4 -Os bens não identificáveis são registados e permanecem sob a guarda da UMinho até serem reclamados ou encaminhados para o destino final.
- 5 -Para efeitos de entrega e devolução de bens perdidos e achados, a UMinho dispõe de dois pontos de atendimento localizados na Portaria Sul do Campus de Gualtar e na Portaria do Campus de Azurém, ambos com horário de funcionamento permanente (24 horas).
- 6 -Para efeitos de informação e reclamação de bens é disponibilizado o endereço de correio eletrónico [email protected] e o contacto telefónico 253 604 130, com horário de atendimento entre as 09h00 e as 17h30.
Artigo 4.º — Triagem e restituição
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026