- 1 -A UMinho pode disponibilizar uma página institucional dedicada a bens perdidos e achados para divulgação de bens encontrados e não identificáveis.
- 2 -A página referida no número anterior destina-se à consulta pela comunidade académica e pelo público em geral, devendo a divulgação dos bens limitar-se à informação estritamente necessária à sua identificação, salvaguardando-se a proteção de dados pessoais e demais informação legalmente protegida.
Artigo 5.º — Divulgação de bens
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