- 1 -O conselho da Escola tem a seguinte composição:
- a)Sete professores e/ou investigadores doutorados;
- b)Dois estudantes representando os ciclos de estudo ministrados;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)O Conselho de Escola pode incluir membros externos, até um máximo de cinco, nos termos previstos no respetivo regulamento.
- 2 -A eleição dos membros previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior é feita nos termos do regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
- 3 -As funções de presidente e de vice-presidente da Escola são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos é de três anos, exceto no caso dos estudantes, que é de um ano.
- 5 -Os membros cessam o seu mandato quando, por alguma razão, deixem de pertencer ao corpo que representam.
Artigo 22.º — Composição do conselho da Escola
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018