- 1 -As atividades de interação com a sociedade, no âmbito da Escola, são realizadas na Associação de Psicologia da Universidade do Minho, doravante designada abreviadamente por APsi.
- 2 -A APsi integra docentes e investigadores da Escola de Psicologia e, eventualmente, docentes, investigadores ou profissionais de diferentes unidades orgânicas da Universidade ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos dos respetivos estatutos.
- 3 -A APsi é dirigida pelo presidente da direção, nomeado pelo Reitor, sob proposta da Escola de Psicologia.
- 4 -O modelo de funcionamento e os órgãos de gestão da APsi constam de estatutos próprios.
Artigo 46.º — Associação de Psicologia da Universidade do Minho
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018