A organização interna dos serviços adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 12.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 25/01/2022
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