A SAT é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe:
- 1 -Na área do Expediente Geral:
- a)Executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros elementos que lhe dizem respeito;
- b)Proceder ao registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos SMA;
- c)Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;
- d)Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outras unidades orgânicas;
- e)Receber vales e cheques dirigidos aos SMA;
- f)Superintender e assegurar o serviço de atendimento telefónico;
- g)Elaborar e registar os pedidos de serviço;
- h)Prestar informações gerais ao público sobre assuntos de serviço e encaminhá-lo para os serviços adequados;
- i)Superintender o arquivo geral e propor a adoção de planos adequados do arquivo;
- j)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- 2 -Na área do Arquivo:
- a)Garantir a manutenção do e a organização do Arquivo Geral dos SMA;
- b)Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;
- c)Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;
- d)Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;
- e)Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado.
- 3 -Na área da Tesouraria:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;
- c)Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;
- d)Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os SMA possuem conta;
- e)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos serviços;
- f)Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos.
- g)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.