A DTAS é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão Técnica de Águas e Saneamento, aos setores e prestar apoio às oficinas e transportes;
- b)Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução do Conselho de Administração;
- d)Dirigir os trabalhos da Divisão Técnica de Águas e Saneamento em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Diretor Delegado;
- e)Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
- f)Garantir a recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
- h)Designar os funcionários que devem constituir cada setor, com a exceção dos responsáveis dos mesmos. e transferi-los livremente de acordo com a conveniência dos serviços e com a concordância do Diretor Delegado;
- i)Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos, desde que lhes sejam ordenados pelo Diretor Delegado;
- j)Fazer executar todos os trabalhos próprios dos SMA que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMA prestando a colaboração necessária;
- k)Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMA, dando imediato conhecimento das providências adaptadas ao Diretor Delegado;
- l)Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Diretor Delegado e requisitar os materiais para uso do serviço e fiscalizar a boa aplicação dos mesmos;
- m)Apresentar ao Diretor Delegado, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades;
- n)Substituir o Diretor Delegado nas suas faltas e impedimentos legais segundo a orientação que lhe for dada por este ou pelo Conselho de Administração;
- o)Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;
- p)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa.
- 2 -Na área de SIG e Desenvolvimento de Projetos:
- a)Planear e elaborar estudos, planos globais e projetos, bem como coordenar projetos desenvolvidos no exterior;
- b)Executar levantamentos topográficos necessários à realização dos estudos, projetos e planos a desenvolver pelos SMA;
- c)Manter devidamente ordenado e catalogado o arquivo da cartografia existente, bem como o cadastro das infra-estruturas em sistema georreferenciado;
- d)Atualizar cartas e mapas;
- e)Prestar apoio técnico aos outros setores da Divisão;
- f)Elaborar e fornecer desenhos que lhe sejam solicitados;
- g)Organizar e verificar processos de empreitadas;
- h)Fornecer informação cadastral e topográfica, a pedido dos restantes setores, entidades oficiais e munícipes;
- i)Analisar e adaptar os projetos existentes a novos condicionalismos e legislação;
- j)Apresentar propostas de desenvolvimento das tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais.
- 3 -Na área de Análises e Tratamento:
- a)Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- b)Assegurar a condução das estações de tratamento e depuradoras, efetuando com a devida periodicidade as análises necessárias;
- c)Prover a aquisição atempada das matérias-primas de tratamento e estudar a evolução do consumo das mesmas;
- d)Efetuar a conservação geral de toda a aparelhagem de tratamento e providenciar a existência de aparelhagem de reserva indispensável;
- e)Controlar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;
- f)Proceder ao estudo dos eventuais tratamentos alternativos, tendo em consideração o binómio custo benefício;
- g)Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.
- 4 -Na área de fiscalização:
- a)Fiscalização de empreitadas e obras públicas;
- b)Controlar a execução das obras, elaborando autos de medição e de receção, as revisões de preços e as contas correntes das obras e empreitadas;
- c)Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares;
- d)Análise, vistoria e fiscalização de redes prediais;
- e)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- f)Verificar o cumprimento dos projetos.
- 5 -Na área de obras particulares:
- a)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares e de operações de loteamento;
- b)Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;
- c)Promover a resolução de assuntos relacionados com obras particulares e redes prediais;
- d)Elaborar orçamentos sobre custos de infraestruturas projetadas e, quando for caso disso, a determinação de valores de caução a prestar por particulares.
- 6 -Na área de manutenção:
- a)Elaborar programas de manutenção do parque de viaturas e dos equipamentos elétricos e mecânicos dos SMA;
- b)Coordenar a organização e distribuição de tarefas para a execução da reparação e manutenção parque de viaturas e máquinas dos SMA;
- c)Manter o controlo técnico dos equipamentos;
- d)Gerir e assegurar o funcionamento da oficina;
- e)Assegurar a integração da aquisição de novas viaturas e equipamentos em articulação com as divisões e serviços;
- f)Assegurar que todas as viaturas e máquinas sejam portadoras de toda a documentação exigida por lei para circulação;
- g)Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de atividades, fornecendo os elementos de trabalho necessários;
- h)Acompanhar e verificar a realização das reparações efetuadas no exterior, incluindo as garantias;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.