- 1 -A avaliação final de cada vertente é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa pelo resultado da avaliação quantitativa.
- 2 -A avaliação final de cada vertente situar-se-á num intervalo entre um mínimo de zero pontos e um máximo de 200 pontos, mesmo que da aplicação do fator de majoração resulte uma pontuação superior a essa.
Artigo 13.º — Resultado da avaliação curricular das vertentes
Vigente desde: 18/10/2021
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