As deslocações diárias ao estrangeiro, nomeadamente ao território espanhol, que não impliquem uma permanência superior a um dia (período inferior a 24 horas) são reguladas pelo Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 do MF/DGO/DGAEP e abonadas de acordo com os seguintes critérios:
| Período abrangido pela deslocação, ainda que parcialmente | Ajuda de custo |
|---|---|
| Entre as 13h00 e as 14h00 (inclusive)... | 30 % |
| Entre as 20h00 e as 21h00 (inclusive)... | 30 % |
| Se implicar alojamento... | 100 % |
| Se não abranger nenhum do período ou se as refeições forem fornecidas em espécie... | 20 % |