- 1 -A apresentação do requerimento, é efetuada gratuitamente e através dos modelos anexos ao presente Regulamento.
- 2 -O requerimento deve ser preenchido pelo interessado, com as seguintes informações:
- a)Valor em dívida;
- b)Número de prestações pretendidas, até ao limite máximo definido e sem que seja ultrapassado o valor mínimo da prestação;
- c)Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, o interessado deve fazer essa menção, indicando o período pretendido, até ao limite máximo previsto no n.º 4 do artigo 2.º, e juntar documentos idóneos que atestem a sua situação.
- 3 -O requerimento deve ser entregue no IPL ou na unidade orgânica em que o requerente esteja ou tenha estado inscrito, podendo o mesmo ser enviado para o endereço eletrónico da respetiva UO ou para [email protected].
- 4 -A celebração do acordo de regularização determina a suspensão dos juros de mora que se venceriam a partir dessa data, e determina:
- a)A suspensão da sanção prevista no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual;
- b)A suspensão do prazo legal de prescrição.
- 5 -Qualquer alteração dos dados pessoais utilizados no acordo, durante a pendência do mesmo, deve ser comunicada pelo interessado ao IPL ou à unidade orgânica onde esteja ou tenha estado inscrito.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2020