São atribuições do Setor de Contabilidade (SC):
1) Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas modificações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
2) Coordenar e controlar todas as atividades financeiras, designadamente através do cabimento de verbas;
3) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento;
4) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
5) Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do Município;
6) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
7) Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores nos termos da lei;
8) Proceder à reconciliação das contas bancárias do Município;
9) Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
10) Promover o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
11) Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapas de execução orçamental;
12) Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
13) Garantir a elaboração da consolidação de contas;
14) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerente à execução do orçamento e do plano de investimento nos termos legais e regulamentares;
15) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, consumidores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
16) Assegurar as comunicações às Autoridade Tributária e outras entidades exigidas por lei, das taxas e isenções aplicadas pelo Município;
17) Fazer o reporte de informação à DGAL e demais entidades;
18) Registar, arquivar e liberar as garantias bancárias/seguros caução, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;
19) Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento do Município;
20) Colaborar com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
21) Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
22) Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
23) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.