São atribuições do Setor de Candidaturas e Empreendedorismo (SCE):
1) Realizar estudos e análises de âmbito global ou sectorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
2) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
3) Desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
4) Estimular a promoção do espírito empresarial no Município, com vista à fixação de novas indústrias do conhecimento e da informação;
5) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
6) Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
7) Promover e participar em redes de cooperação nacional ou transnacional;
8) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
9) Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
10) Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
11) Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica;
12) Promover e participar na realização de feiras temáticas, festivais e mostras de potencial económico do Município;
13) Promover e apoiar o empreendedorismo e a inovação na região;
14) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e respetiva implementação;
15) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
16) Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;
17) Manter atualizados todos os regulamentos relacionados com as atividades económicas desenvolvidas ou a desenvolver na área do Município;
18) Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos regimes com vista à obtenção de apoios ou fundos europeus ou de outro tipo;
19) Elaborar e submeter as candidaturas a financiamento de fundos, assegurando a sua tramitação e solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;
20) Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;
21) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura novos em curso;
22) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.