- 1 -Ao Serviço de Desenvolvimento Desportivo, integrado na Divisão de Desenvolvimento Local, compete:
- a)Conceber, propor e implementar projetos e programas de desenvolvimento desportivo, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a prática de desporto nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- b)Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento desportivo e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio.
Artigo 18.º — Serviço de Desenvolvimento Desportivo
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018