São competências da Divisão de Administração e Finanças (DAF):
a) A gestão financeira e patrimonial, designadamente:
i) Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
ii) Instruir processos de contratação de passivos financeiros e realizar as operações inerentes à sua gestão e controlo;
iii) Demonstrar, com base nos registos realizados e expor, periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
iv) Analisar, periodicamente, os indicadores demonstrativos e propor as medidas corretivas necessárias à reposição de imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;
v) Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
vi) Coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
vii) Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis;
viii) Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
ix) Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
x) Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
xi) Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
xii) Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
xiii) Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas de imóveis, com exceção das cometidas a outras unidades orgânicas;
xiv) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes;
b) A contabilidade, designadamente:
i) Proceder ao registo contabilístico de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, bem como observar os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
ii) Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações realizadas pelos restantes serviços municipais com relevância para o sistema, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, atividade ou obra municipal e função;
iii) Proceder à liquidação das receitas municipais, sempre que essa competência não esteja cometida a outros serviços;
iv) Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
v) Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos, ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio;
vi) Efetuar o controlo financeiro das operações de receita e das operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança cometidas aos serviços emissores da receita;
vii) Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
viii) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
c) A gestão de tesouraria e nesse âmbito:
i) Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;
ii) Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;
iii) Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
iv) Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;
v) Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
vi) Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade à chefia, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;
vii) Atestar a verificação, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
viii) Elaborar, em colaboração com área funcional de contabilidade, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;
d) A contratação pública e nesse âmbito:
i) Gerir o sistema centralizado de contratação do Município, promovendo mecanismos de planeamento e assegurando a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
ii) Assegurar a gestão e acompanhamento dos contratos em vigor, controlando a necessidade de abertura de novos procedimentos contratuais e assegurando a supervisão e avaliação dos serviços prestados pelos serviços requisitantes;
iii) Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares, dentro das matérias de contratação pública;
e) A gestão de stocks e nesse âmbito:
i) Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
ii) Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
iii) Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
iv) Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;
v) Assegurar as ações de apoio logístico a outras unidades orgânicas e entidades apoiadas pelo Município, nomeadamente no âmbito da circulação física de bens e equipamentos municipais;
f) A gestão dos recursos humanos e nesse âmbito:
i) Assegurar a gestão administrativa e executar as ações necessárias no âmbito de todos os assuntos relativos à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, cadastro, processamento de remunerações, assiduidade, carreiras e categorias, mobilidade, integração de trabalhadores, qualificação e apoio social, em observação das orientações estratégicas definidas pelo Município e da legislação laboral em vigor;
ii) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades orgânicas e Gabinetes;
iii) Apoiar o Município e os trabalhadores nos contactos com as entidades representativas dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;
iv) Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes;
v) Colaborar na gestão de seguros, no sentido de manter atualizados os seguros dos trabalhadores da Autarquia, bem como acompanhar as situações de acidentes de trabalho;
vi) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
vii) Assegurar as ações no domínio da promoção da formação de recursos humanos do Município, designadamente:
a) Gerir o processo de formação profissional do Município, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, divulgação, programação, implementação, avaliação e candidaturas a fundos de apoio), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;
b) Elaborar o Plano Anual de Formação e organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores;
c) Propor e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional;
viii) Promover o cumprimento das regras internas de higiene e segurança no trabalho, pela sua definição e auditoria sistemática junto dos serviços municipais, designadamente:
a) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para a observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
b) Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e atividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei;
c) Articular a sua ação com os representantes dos trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;
d) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
ix) Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais, e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
x) Colaborar na elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais e apresentar propostas de regulamentação de segurança das instalações;
g) A gestão dos sistemas e tecnologias de informação e nesse âmbito:
i) Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, otimização e normalização do funcionamento dos serviços municipais;
ii) Administrar a arquitetura de sistemas de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e salvaguarda;
iii) Gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
iv) Definir e implementar políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
v) Proceder à instalação e atualização de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores;
vi) Colaborar no planeamento da gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
vii) No âmbito dos projetos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do Município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efetivo desenvolvimento, teste e implementação;
viii) Identificar, formular propostas e monitorizar ações no âmbito das necessidades de desenvolvimento e/ou correção dos sistemas em uso no Município.