São competências da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente (DJFA):
a) No âmbito da assessoria jurídica:
i) Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
ii) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
iii) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais, quando solicitado e em concertação com os demais serviços municipais;
iv) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal e nas relações com terceiros;
v) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam cometidos;
vi) Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre matérias com incidência na atividade municipal e divulgá-los, quando tenham um maior impacto para a atividade da autarquia e elaborar diretivas, sujeitas a homologação;
vii) Apoiar na elaboração das peças que integram os procedimentos de contratação pública, na parte em que respeite aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que lhe for solicitado;
viii) Apoiar, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
ix) Assegurar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município, sempre que tal seja solicitado superiormente;
x) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
xi) Implementar as medidas de tutela de legalidade urbanística;
xii) Apoiar, quando superiormente determinado, os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
xiii) Realizar, juntamente com os vários serviços, ações internas de modernização de práticas administrativas, atualização legislativa e enquadramento administrativo;
xiv) Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município, quando assim for determinado;
xv) Elaborar documentos técnicos de interesse municipal;
xvi) Assegurar a elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos;
xvii) Providenciar pela realização dos atos e contratos escritos, preparando os elementos necessários à sua elaboração e requerendo os documentos para a sua prática, incluindo a elaboração de minutas, ainda que a forma a adotar seja a escritura pública ou a autenticação e acompanhar e remeter ao serviço competente os elementos e informações sobre aquisições, ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, para o respetivo registo, classificação e atualização do cadastro dos bens imóveis do Município;
xviii) Apoiar os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, quando solicitado superiormente;
xix) Promover e assegurar, a cobrança coerciva de quantias em dívida ao Município, através do processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável;
xx) Promover e assegurar os processos de contraordenação, em observação das normas legais aplicáveis;
xxi) Acompanhar os processos que decorram sob a via contenciosa;
xxii) Apoiar os membros de Órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções, quando solicitado superiormente;
xxiii) Secretariar as reuniões do órgão executivo e prestar apoio técnico na elaboração das respetivas atas;
xxiv) Exercer, em geral, as competências a que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, neste âmbito em específico;
b) No âmbito da Fiscalização Municipal:
i) Promover as vistorias e auditorias da competência do Município no âmbito dos procedimentos de controlo prévio;
ii) Exercer uma fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, potenciando a sua ação pedagógica, por forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
iii) Colaborar ativamente com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras;
iv) Articular a atividade com a área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar;
v) Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;
vi) Proceder às notificações pessoais oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;
vii) Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização;
viii) Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
ix) Fiscalizar as vias e demais infraestruturas públicas e informar da necessidade de intervenção nas mesmas.