A definição dos critérios de seleção e seriação dos candidatos e o processo de seleção e seriação são da responsabilidade da Comissão Diretiva do Programa. As candidaturas são posteriormente aprovadas pelo Conselho Científico relevante da Universidade que acolhe a edição de cada ano.
Artigo 17.º — Seleção, seriação e aceitação dos candidatos
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017