- 1 -Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
- 2 -A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere.
- 3 -Os alunos inscritos que não tenham completado a parte curricular e/ou tese do Curso nos prazos legais, poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo Curso. Esse pedido é dirigido à Comissão Diretiva do Programa, que apreciará o caso e decidirá em conformidade.
- 4 -Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas no número anterior serão considerados como alunos supranumerários.
- 5 -No prazo de dez dias úteis após o termo do prazo das inscrições, a Universidade de acolhimento de cada edição do Programa e que gere o processo de candidaturas e as matrículas, comunica às outras Universidades a lista dos admitidos e matriculados, contendo:
- a)Nome e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do estudante (ou outro documento oficial de identificação: passaporte ou cartão de identificação civil), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro;
- b)Cópia do boletim de inscrição (ou print da inscrição digital);
- c)Regime de frequência (tempo integral ou tempo parcial).
- 6 -Caso haja desistência por parte de algum estudante inscrito no Programa, a mesma deverá ser comunicada às outras Universidades até 15 dias depois da ocorrência.
- 7 -Os estudantes matriculados/inscritos a tempo parcial ou que não concluam a totalidade da componente curricular, devem efetuar a sua inscrição na Universidade de acolhimento da nova edição.
- 8 -A partir do segundo ano, cada Universidade comunicará às restantes a listagem dos estudantes inscritos em tese, indicando:
- a)Nome do respetivo orientador;
- b)Nome do coorientador (quando existente);
- c)Tema da tese.
Artigo 19.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017