- 1 -As Unidades Técnico-Científicas (UTC) são estruturas transversais de coordenação científica e pedagógica de áreas científicas ou conjunto de áreas científicas afins.
- 2 -As Unidades Técnico-Científicas são criadas, transformadas, ou extintas, por despacho do Director da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, obtido o parecer favorável - votado por maioria absoluta - do Conselho Superior de Coordenação.
Artigo 19.º — Natureza dos Unidades Técnico-Científicas
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009