Compete a cada Unidade Técnico-Científica, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outras Unidades Técnico-Científicas:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Colaborar na criação e reestruturação de cursos, no seu âmbito de acção, em colaboração com as outras UTC's envolvidas;
- c)Propor a Distribuição de Serviço Docente das unidades curriculares que lhe estão afectas, sem prejuízo da eventual coordenação com as restantes UTC's da escola ou do Instituto;
- d)Promover a criação e a realização de cursos de estudos superiores especializados ou outras acções de formação, em colaboração com outras UTC's envolvidas, quando necessário;
- e)Fomentar a formação pedagógica e científica dos seus docentes;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação vigente;
- g)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação das áreas científicas ou unidades curriculares sob a sua responsabilidade e bem assim de outras actividades e programas de formação que estejam sob a sua responsabilidade;
- h)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação nos domínios de investigação que lhe são próprios e em colaboração com outras UTC's, em programas multidisciplinares;
- i)Dar parecer, através dos órgãos competentes, sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, pedidos de bolsas de estudo e pedidos de dispensa de serviço docente, apresentados por docentes que integrem a UTC;
- j)Dar parecer sobre as propostas de contratação, renovação e rescisão de contratos e abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente afecto ou a afectar à respectiva UTC;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho científico.