- 1 -A Comissão Permanente da UTC é composta pelo Coordenador da UTC que preside e pelos coordenadores das áreas científicas que integram a UTC.
- 2 -Compete à Comissão Permanente da UTC:
- a)Definir a política geral da UTC em matéria científico-pedagógica;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos e de outras actividades de formação;
- c)Definir e propor aos órgãos competentes as acções necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação dos cursos ministrados pela Escola e de outras actividades de formação ou de investigação sob a sua responsabilidade;
- d)Definir e propor, no âmbito do Conselho Técnico-Científico, critérios de distribuição do serviço docente e de organização do calendário escolar no seu âmbito de acção;
- e)Definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de acção;
- f)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço na UTC;
- g)Propor, quando necessário, no âmbito do Conselho Técnico-Científico, a nomeação de júris para os processos de creditação de formação ou competências e de reconhecimento de habilitações;
- h)Aprovar e propor aos órgãos competentes próprios orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- i)Dar parecer sobre a contratação, a renovação de contratos e abertura de concursos de docentes.
Artigo 24.º — Comissão Permanente da Unidade Técnico-Científica
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009