A Divisão de Desporto e Juventude atua nas áreas de Desporto e Juventude, tendo como missão coordenar e promover as atividades de âmbito desportivo, bem como assim dinamizar a concretização da política municipal de juventude, incentivando a participação ativa dos jovens em todos os domínios da vida social, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-B — Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020