A Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º — Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020