No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação (DSICG), na dependência do Departamento de Planeamento e de Apoio à Gestão Urbanística:
- a)Gerir o sistema de informação geográfica do Município - SIG -, de forma a garantir a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais e do público à informação, coordenando a sua ação com as demais unidades orgânicas que integram a estrutura municipal;
- b)Assegurar a disponibilização de cartografia de sistemas de informação geográfica;
- c)Assegurar o cadastro predial urbano, identificado e descrevendo as respetivas parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico;
- d)Apoiar e colaborar na implementação e atualização do sistema de informação geográfico - SIG - para a gestão, designadamente, na área do cadastro urbano municipal;
- e)Assegurar a formação da base cadastral necessária à elaboração dos planos urbanísticos;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.