- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, Saúde e Juventude (DDSJ), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Gerir os Espaços, Equipamentos e Instalações Desportivas, de propriedade ou gestão municipal;
- b)Intervir, em articulação com restantes áreas setoriais, no processo de planificação, construção e requalificação de Espaços e Instalações Desportivas Municipais;
- c)Manter atualizada a Carta de Instalações Desportivas e Espaços Promotores de Atividade Física do Concelho de Viseu;
- d)Intervir e colaborar na dimensão estratégica no processo de gestão da Rede Municipal de Espaços Promotores de Atividade Física, designadamente ao nível dos Percursos Pedestres, Centro de BTT, Ecopistas, Circuitos Gerações Ativas e Espaços de Jogo e Recreio;
- e)Organizar projetos de sensibilização e promoção para a prática de atividade física e desportiva, como forma promoção de hábitos de vida saudável;
- f)Organizar e implementar programas e projetos de prática regular de atividade física e desportiva, dirigidos aos vários segmentos da população;
- g)Coordenar, organizar e implementar planos de formação e informação que visem o aumento da literacia física da população;
- h)Conceber, implementar e avaliar o Programa de Apoio ao Desporto e Atividade Física;
- i)Criar e manter atualizada base de dados do Sistema Desportivo Municipal;
- j)Desenvolver e implementar estratégias de promoção da Ética no Desporto junto dos agentes desportivos locais e população em geral;
- k)Desenvolver e estimular a criação de projetos que promovam o Desporto Adaptado e a Inclusão Ativa;
- l)Organizar, captar e apoiar eventos desportivos que contribuam para a afirmação da marca Viseu no panorama nacional e internacional;
- m)Promover o Turismo Ativo no concelho de Viseu, através da organização e apoio a grandes eventos desportivos;
- n)Preparar e operacionalizar o Plano Municipal de Juventude;
- o)Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, órgão consultivo do Município de Viseu, promovendo a informação e participação dos jovens nos processos de decisão autárquica na área da Juventude;
- p)Gerir e dinamizar os Espaços Municipais de Juventude
- q)Gestão do processo de Apoio ao Movimento Associativismo Juvenil
- r)Apoiar a organização de atividades direcionadas para os jovens, que promovam a sua integração, participação cívica, criatividade e empreendedorismo;
- s)Desenvolver ações de estímulo, debate e partilha de boas práticas na área do empreendedorismo entre os jovens viseenses;
- t)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais, relacionados com a área da juventude
- u)Apoiar, na área da saúde, a implementação de programas, projetos e ações de intervenção comunitária, particularmente para grupos mais vulneráveis da população;
- v)Estimular medidas de promoção de saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersetorial;
- w)Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;
- x)Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas e ambientes saudáveis que visem a promoção da literacia para a saúde e capacitação dos cidadãos ao longo do seu ciclo de vida;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Desporto, Saúde e Juventude, inclui a Unidade de Infraestruturas Desportivas (UID) e Unidade de Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde (UGPPAFS), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 46.º — Divisão de Desporto, Saúde e Juventude
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020