No exercício da sua atividade, compete à Policia Municipal na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Desenvolver as competências atribuídas pela lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais e exercer as funções de polícia administrativa e de fiscalização rodoviária.
- b)Enquanto Policia Administrativa, garantir o cumprimento das leis, regulamentos e Posturas, designadamente nos domínios do urbanismo, da segurança das pessoas e bens, do ambiente, higiene e salubridade pública.
- c)No domínio da fiscalização rodoviária, fiscalizar, designadamente, o cumprimento das disposições do Código da Estrada nas vias de jurisdição municipal;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.