- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta fundamentada das UOEI, ouvido o Senado Académico, tendo em consideração, designadamente:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da UOEI;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados pela tutela, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pela tutela.
- 2 -A UMinho comunica anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior o número de vagas, nos termos do número anterior, acompanhado da respetiva fundamentação.
- 3 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
- 4 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso ou ciclos de estudos.
- 5 -As condições de acesso e ingresso e os prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo Reitor, ouvido o Senado Académico, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início, e divulgados no Portal Académico da UMinho ( alunos.uminho.pt).
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018