- 1 -À UAlg compete supervisionar todas as formas de utilização dos espaços, orientando, coordenando e fiscalizando a realização de todos os eventos que neles tenham lugar.
- 2 -No desempenho da sua função de supervisão, a UAlg pode emitir instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades dos diferentes utilizadores e utentes dos espaços, bem como as que se revelem indispensáveis à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
- 3 -As instruções, diretivas e normas emanadas pela UAlg com vista a garantir a higiene, comodidade e segurança das instalações, são obrigatórios para todos os utilizadores e utentes dos espaços, podendo ser, a todo o momento, alterados, corrigidos ou aditados, quando tal se mostre necessário ou conveniente.
- 4 -Os utilizadores dos espaços obrigam-se a aceitar que o pessoal da UAlg, ou qualquer pessoa por ela mandatada, tenha livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, desde que tais pessoas se encontrem devidamente identificadas e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas. Os serviços de segurança da UAlg terão sempre livre acesso a quaisquer áreas ou dependências dos espaços, mesmo que tais áreas ou dependências se encontrem afetas a terceiros, mediante cedência ou aluguer.
Artigo 11.º — Supervisão
Vigente desde: 12/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2019