- 1 -Os utilizadores devem zelar pela manutenção da tranquilidade e moral públicas nas áreas que lhe sejam cedidas ou alugadas.
- 2 -Os utilizadores devem abster-se de aceitar e impedir que nas áreas cedidas alguém adote qualquer conduta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal desenvolvimento das restantes atividades da UAlg, não podendo, salvo acordo prévio desta instituição, utilizar equipamentos de amplificação sonora ou de índole semelhante.
- 3 -A UAlg reserva-se o direito de ordenar a expulsão dos espaços da UAlg de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade, o decoro e a moral pública no interior dos espaços.
Artigo 15.º — Respeito pela Moral e Tranquilidade Públicas
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019