Nenhum dos membros da CE-IPCA pode intervir na elaboração dos respetivos pareceres, propostas ou recomendações quando o mesmo se encontre numa das situações de impedimento e conflito de interesse previstos no Código do Procedimento Administrativo, ou noutros regulamentos do IPCA.
Artigo 6.º — Impedimentos e conflitos de interesse
Vigente desde: 06/10/2023
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