A apresentação do requerimento a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e a tramitação procedimental subsequente são realizadas através de plataforma eletrónica a disponibilizar pela Direção-Geral das Artes.
Artigo 6.º — Tramitação
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022