- 1 -Compete aos/às Diretores/as das UO respeitar e assegurar a concretização dos direitos especiais de que os/as estudantes beneficiem e ao SGA o seu reconhecimento e/ou registo em cada ano letivo, de acordo com as condições definidas para cada um dos direitos especiais.
- 2 -Recai sobre as entidades e serviços referidos nos números seguintes, conjuntamente com outros congéneres da UC ou externos, um dever de colaboração tendo em vista a plena execução do previsto no presente regulamento.
Artigo 133.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026