- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de Estudante membro de órgãos da UC, o pedido deve fazer-se acompanhar de documento comprovativo, emitido pelos respetivos órgãos.
- 2 -O respetivo órgão deve comunicar ao SGA, a lista do(s)/a(s) estudante(s) que o integra, no prazo de 15 dias úteis após a tomada de posse, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo e número de estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
Artigo 163.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026