- 1 -Na UC são consideradas as seguintes situações de suspensão:
- a)Suspensão da inscrição e contagem de prazo de trabalhos finais de mestrado e doutoramento, referida nos n.os 7 e 8 do artigo 198.º relativo a grávida, pai e mãe estudante.
- b)Suspensão de contagem de prazo de trabalhos finais de mestrado e doutoramento, derivada do exercício de determinados cargos ou funções, expressamente previstos na lei.
- 2 -Em todas as situações anteriores que ultrapassem o final do ano letivo da inscrição em que se inicia a suspensão, o/a estudante tem de se inscrever no ano letivo seguinte.
- 3 -Na situação prevista na alínea a) do n.º 1 sobre a suspensão de contagem de prazo relativa a grávida, pai e mãe estudante:
- a)O/a estudante suspende a inscrição e o respetivo pagamento da propina correspondente ao ano letivo em que se encontra a partir do mês da ocorrência do facto que origina a suspensão;
- b)A contagem de ECTS para conclusão, correspondente ao período de suspensão, é suspensa através da fórmula (ECTS anuais/10 prestações) ou (ECTS anuais/12 prestações), no caso de estudantes internacionais;
- c)Finda a suspensão, o/a estudante retoma a inscrição e plano de pagamento da propina, ajustada ao mês aplicável, e respetiva contagem de ECTS para conclusão, seguindo a fórmula referida em b).
- d)Relativamente ao projeto de tese, por não constituir unidade curricular plurianual sujeita ao regime previsto nas alíneas anteriores, o período de impedimento determina a prorrogação do respetivo prazo de realização por período equivalente, contado em dias consecutivos.
- 4 -Para os/as estudantes bolseiros/as FCT, o disposto nos números anteriores aplica-se sempre que se verifique a suspensão do contrato de bolsa, por período correspondente ao do exercício desses direitos autorizado pela FCT.
- 5 -Na situação prevista na alínea b) do n.º 1 derivada do exercício de determinados cargos ou funções, o/a estudante continua a pagar a propina, mantendo e/ou renovando a sua inscrição, e deve comprovar anualmente a manutenção da situação ou informar da sua cessação.
Artigo 219.º — Efeito da suspensão de contagem de prazo ou inscrição em trabalhos finais de mestrado e doutoramento
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026