- 1 -O reconhecimento de graus e diplomas pode ser requerido e atribuído através de um dos seguintes tipos:
- a)Reconhecimento Automático, que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre ou doutor, ou de diploma de técnico superior profissional que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros.
- b)Reconhecimento de Nível, que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
- c)Reconhecimento Específico, que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdos programáticos, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Artigo 260.º — Tipos de reconhecimento
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